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Decreto, de 26 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000679/1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a permissão outorgada pela Portaria nº 077, de 28 de março de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local.
Art. 2.
A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

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