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Decreto, de 12 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IIAdvocacia-Geral da União;
IIIMinistério da Fazenda;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VMinistério da Saúde;
VIMinistério da Previdência Social; e
VIIMinistério da Educação.
§ 1ºOs membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.
Art. 4.
O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2003

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