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Decreto, de 6 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a:
Isubscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
IIsubscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Bernard Appy

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003

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