Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003