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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de novembro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acrescenta inciso VI ao art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso:

"VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2003

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