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Decreto, de 30 de outubro de 2003

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Art. 1. Art. 2.
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XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, fica acrescido dos seguintes incisos:

"XII - Ministério da Fazenda;

XIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003

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