Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de outubro de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2003