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Decreto-Lei nº 999 de 29/12/1938

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Decreto-Lei nº 999 de 29/12/1938

DECRETO-LEI N. 999 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 1.680:000$000, á verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de mil seiscentos e oitenta contos de réis (1.680:000$); para reforço da Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 3, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:
VOutras Despesas de Pessoal S/c. 32, – Para atender ao pagamento de diferença entre remunerações, etc............ 180:000$0
VIIInativos S/c. 35 – 02) Novas aposentadorias............................................................................ 1.500:000$0 1.680:000$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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