Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 998, de 21 de outubro de 1969
DL 998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
NCr$
| 5.09.00 | - Ministério do Interior | |
| 5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
Atividade 01.01.11.2.093
| 3.0.0.0. | - Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0. | - Transferências Correntes | |
| 3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.1 | - Inativos . . ................................ | 540.000,00 |
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969