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Decreto-Lei nº 998, de 21 de outubro de 1969

DL 998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com Inativos.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

NCr$

5.09.00- Ministério do Interior
5.09.04- Território Federal de Rondônia

Atividade 01.01.11.2.093

3.0.0.0.- Despesas Correntes
3.2.0.0.- Transferências Correntes
3.2.3.0- Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1- Inativos . . ................................540.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969

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