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Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938

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Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938

DECRETO-LEI N. 997 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Altera a discriminação da Verba 1 Pessoal, – Sub-consignação n. 2 Pessoal Extranumerário, do orçamento do Ministério do Trabalho

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A Verba 1 – Pessoal – II Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 2, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) passa a ter a discriminação abaixo, ficando sem efeito as modificações a que se referem os decretos-leis as. 433, de 19 de maio de 1938 e 545, de 8 de julho de 1938.

Mensalistas............................................................................................................................... 4.533:900$0 Diaristas.................................................................................................................................... 60:000$0 Tarefeiros.................................................................................................................................. 969:700$0 4.869:600$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.

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