Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 997 de 29/12/1938
DECRETO-LEI N. 997 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Altera a discriminação da Verba 1 Pessoal, – Sub-consignação n. 2 Pessoal Extranumerário, do orçamento do Ministério do Trabalho
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Mensalistas............................................................................................................................... 4.533:900$0 Diaristas.................................................................................................................................... 60:000$0 Tarefeiros.................................................................................................................................. 969:700$0 4.869:600$0
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.