Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 996, de 21 de outubro de 1969
DL 996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a ceder bens, na forma que determina.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO a importância assistencial que representa o Hospital Hermínio Amorim, para a população do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, situado ao longo do leito da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas;
CONSIDERANDO que a Rêde Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não tem condições de manter em funcionamento o referido nosocômio, não só pelo fato da extinção daquela Unidade de Operação, mas, também, por fugir aos objetivos para os quais foi criada essa emprêsa pública;
CONSIDERANDO que a administração da Grande Loja de Minas Gerais, sociedade civil com personalidade jurídica, reconhecida de interêsse público, se propôs a dar continuidade ao funcionamento do citado hospital e ampliar o atendimento aos que dêle necessitem,
DECRETAM:
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO De LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969