Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938
DECRETO-LEI N. 994 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por mais 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que perduram os motivos enunciados no decreto-lei n. 818, de 27 de outubro deste ano,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.