Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9914, de 17 de setembro de 1946
DL 9914
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Esclarece dispositivos do Decreto-lei nº 9.840, de 11 de setembro de l946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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