Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9913, de 17 de setembro de 1946
DL 9913
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Canrobert P. da Costa.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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