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Decreto-Lei nº 9913, de 17 de setembro de 1946

DL 9913

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Canrobert P. da Costa.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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