Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9911, de 17 de setembro de 1946
DL 9911
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ ........15.750.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c nº 22 Gêneros de alimentação e de dieta;
alimentos preparados; animais para corte; gêlo;
artigos para fumantes 19 Diretoria de Fazenda ...................................15.750.000, 00
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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