Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9910, de 17 de setembro de 1946
DL 9910
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 1 Pessoal
Consignação III Vantagens
Cr$
S/c nº 14 gratificação de representação 04
Departamento de Administração 06
Divisão do Pessoal ......................................... ..................... 3.600.000,00
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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