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Decreto-Lei nº 9910, de 17 de setembro de 1946

DL 9910

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

Cr$

S/c nº 14 – gratificação de representação 04 –

Departamento de Administração 06 –

Divisão do Pessoal ......................................... ..................... 3.600.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

S. de Souza Leão Gracie.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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