Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9908, de 17 de setembro de 1946
DL 9908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara feriado nacional o dia 18 de setembro de 1946.
O Presidente da República:
Considerando ser de regosijo nacional a data da promulgação da Constituição Federal, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert G. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macêdo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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