Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9906, de 17 de setembro de 1946
DL 9906
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
considerando que a aquisição do terreno do antigo Prado do Itamaratí não se efetivou na forma ajustada havendo caducado os Decretos-leis números 3.904, de 5 de dezembro de 1941, e 6.151, de 30 de dezembro de 1943, que abriram créditos especiais de Cr$. 20.000.000,00 para pagamento do preço;
considerando que persiste o interêsse da União, ou da Prefeitura em adquirir uma área continua, dificilmente encontrada em pontos próximos ao centro urbano;
considerando que o Jockey Club Brasileiro se prontificou, em 1943, ceder o terreno, a título precário, ao Ministério da Guerra, por exigências de segurança nacional, sem qualquer remuneração para o capital imobilizado;
considerando que, ao invés de receber um preço em dinheiro, ainda que atendida a valorização posterior do imóvel, a Sociedade referida prefere obter uma área contígua ao seu atual Hipódromo da Gávea e que confinará com o alinhamento da avenida da, margem da Lagoa, Rodrigo de Freitas;
considerando que, com tal solução, coincidem os interesses urbanísticos no Rio de Janeiro, pois a edificação particular na dita faixa prejudicaria o panorama do Hipódromo da Gávea,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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