Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9904, de 17 de setembro de 1946

DL 9904

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo número 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

S/c 17 – Gratificação de representão de Gabinete

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de....................................... .................................... 346.000,00

Para .......................................... ........................................ 446.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

06 – Serviço de Documentação

Cr$

Passa de........................................ ..................................... 250.000,00

Para.................................... .............................................. 150.000,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.