Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9904, de 17 de setembro de 1946
DL 9904
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Verba 1 Pessoal
Consignação III Vantagens
S/c 17 Gratificação de representão de Gabinete
01 Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de....................................... .................................... 346.000,00
Para .......................................... ........................................ 446.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação
06 Serviço de Documentação
Cr$
Passa de........................................ ..................................... 250.000,00
Para.................................... .............................................. 150.000,00
(Redução: Cr$ 100.000,00)
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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