Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 99, de 30 de dezembro de 1966
DL 99
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CastelLo Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967
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