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Decreto-Lei nº 9899, de 16 de setembro de 1946

DL 9899

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,

decreta:

Art. 1.
Fica a Fundação Darci Vargas autorizada a transferir à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, mediante doação, todos os seus bens, inclusive os referidos no Decreto-lei nº 5.441, de 30 de abril de 1943.
Art. 2.
A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441, mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

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