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Decreto-Lei nº 9896, de 16 de setembro de 1946

DL 9896

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ ....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:
a)Serviços e Encargos:

Cr$

Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,

destinado ao fomento da produção animal no território

do mesmo Estado ............................................. .......... 1.000.000,00

b)Material:

Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do

Instituto de Zootecnia ........................................... ........ 65.000,00

_____________

1.065.000,00

Art. 2.
Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46, e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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