Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9896, de 16 de setembro de 1946
DL 9896
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ ....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Cr$
Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,
destinado ao fomento da produção animal no território
do mesmo Estado ............................................. .......... 1.000.000,00
Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do
Instituto de Zootecnia ........................................... ........ 65.000,00
_____________
1.065.000,00
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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