Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9895, de 16 de setembro de 1946
DL 9895
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
VERBA 2 MATERIAL
S/c. 21 Forragem e outros alimentos para animais:
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 65.000,00
S/c. 40 Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis:
01 Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 20.000,00
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
S/c. 06 Auxílios, contribuições e subvenções.
01 Auxílios.
19 Departamento Nacional de Produção Animal.
04 Divisão de Fomento da Produção Animal.
transporte de reprodutores ......................................... 100.000,00
S/c. 08 Acordos:
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento da Produção Animal. fomento da Produção CR$
Animal em colaboração com os Estados
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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