Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9894, de 16 de setembro de 1946
DL 9894
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública as disposições dos arts. 34, 35 e 42 do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastal Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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