Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9886, de 16 de setembro de 1946
DL 9886
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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