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Decreto-Lei nº 9885, de 16 de setembro de 1946

DL 9885

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro – Parte Suplementar – e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.
Art. 2.
O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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