Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9883, de 16 de setembro de 1946
DL 9883
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Limita a recria e engorda de animais por parte das emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 190 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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