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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9882, de 16 de setembro de 1946

DL 9882

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington do Ministério da Fazenda, elaborarão um plano para a execução de um programa de assistência imediata aos trabalhadores encaminhados para o Vale Amazônico, durante o período de intensificação da produção da borracha para o esfôrço de guerra.
Parágrafo únicoO plano deverá ser elaborado imediatamente e submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e do Ministro da Fazenda.
Art. 2.
Para a execução dêsse plano, fica constituída uma Comissão composta do Diretor do Departamento Nacional de Imigração e do Diretor Executivo da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, sob a presidência do Ministro do Trabalho, ou seu representante.
Parágrafo únicoO Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em portaria, baixará as instruções que regulem o funcionamento dessa Comissão.
Art. 3.
Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia – (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Octacilio Negrão de Lima.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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