Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9880, de 16 de setembro de 1946
DL 9880
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Considerando a conveniência de se manter, em caráter permanente, uma Exposição de Indústria e Comércio através da qual a produção nacional e estrangeira possa a qualquer tempo ser exibida a todos os interessados;
Considerando os benefícios de tôda sorte advindos dessa contínua comparação de técnicas e processos industriais em certames dessa natureza, para o aperfeiçoamento cada vez maior e estímulo da produção nacional,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
S. de Souza Leão Gracie.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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