Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9876, de 16 de setembro de 1946
DL 9876
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a transferência de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda para a carreira diplomática.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição
Considerando que o Decreto-lei número 1.649, de 3 de Outubro de 1935 mandou contar tempo de serviço na carreira de Diplomata, cargo de classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para todos os efeitos legais, em favor dos Embaixadores, em comissão, de cuja nomeação resultante perda de cargo público vitalício;
Considerando que o Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nomeado Embaixador, em comissão, por Decreto de 3 de Novembro de 1939, perdeu o cargo vitalício de Desembargador;
Considerando que exonerado do cargo, em comissão, não foi readmitido no cargo vitalício nem considerado efetivamente provido no cargo de diplomata, classe N, apesar de contar nêle tempo de serviço, para todos os efeitos legais;
Considerando os serviços que prestou à Justiça e às letras jurídicas do país:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
S. de Souza Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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