Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9875, de 16 de setembro de 1946
DL 9875
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
" Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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