Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9873, de 16 de setembro de 1946
DL 9873
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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