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Decreto-Lei nº 9873, de 16 de setembro de 1946

DL 9873

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede subvenção a "The Leopoldina Railway Company, Limited", e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.
Art. 2.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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