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Decreto-Lei nº 9865, de 13 de setembro de 1946

DL 9865

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:

Cr$

Material permanente ................................................................... ..............49.780,00
Material de consumo .................................................................... .............8.500,00
Diversas despesas........................................................ .........................15.500,00

73.780,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o presente Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA. Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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