Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9862, de 13 de setembro de 1946
DL 9862
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação de parte da contribuição do Brasil à UNRRA
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que há tôda conveniência, dada a situação atual dos produtos nacionais julgados de primeira necessidade de se promover, por tôdas as formas, o aumento das suas disponibilidades, de modo a assegurar, eficientemente, o suprimento normal dos mercados internos,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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