Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9861, de 13 de setembro de 1946
DL 9861
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 16.9.1946
*