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Decreto-Lei nº 9861, de 13 de setembro de 1946

DL 9861

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta o Sindicato dos Jornalista Profissionais do Rio de Janeiro de pagamento de laudêmio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro ísento de laudêmio federal relativo a aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar nº 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atender a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 16.9.1946

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