Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9859, de 13 de setembro de 1946
DL 9859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Departamento Nacional de Estrada de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários empréstimos destinados a custear a construção, no País, de material rodante e a eletrificação de linhas da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal.
Octacílio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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