Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9858, de 13 de setembro de 1946
DL 9858
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e
Considerando a importância das jazidas de minério de manganês descobertas recentemente no Território Federal do Amapá;
Considerando a relativa escassez dos minérios dêsse metal no mundo e sua capital importância na indústria siderúrgica;
Considerando que as jazidas em apreço estão em terras devolutas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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