Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9856, de 13 de setembro de 1946
DL 9856
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a industrialização e exportação da erva mate por parte das sociedades cooperativas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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