Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9855, de 13 de setembro de 1946

DL 9855

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial de quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 48.500.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944, para atender às despesas (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) com a execução de estudos e obras para melhoria da navegabilidade e capacidade de transporte, carga e descarga e armazenamento no rio São Francisco.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de de 1946. – 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.