Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9852, de 13 de setembro de 1946
DL 9852
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Otacílio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
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