Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9851, de 13 de setembro de 1946

DL 9851

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.
Art. 2.
O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Jorge Dodsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.