Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9851, de 13 de setembro de 1946
DL 9851
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.):
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
*