Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9850, de 13 de setembro de 1946
DL 9850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
"Ficam criadas no Departamento Federal de Compras as seguintes funções gratificadas:
Anuais
Cr$
2. Chefe de Serviço, cada um ...................... .......................... 12.000,00
8. Chefe de Seção de Divisão, cada um ........................ .......... 12.000,00
2. Chefe de Seção de Serviço, cada um ......................... ........... 9.600,00
1. Secretário do Diretor Geral ........................ .......................... 12.000,00
3. Secretário de Diretor de Divisão, cada um ........................... .... 7.200,00
1. Auxiliar do Diretor Geral ........................ ................................. 7.200,00
5. Auxiliar do Diretor de Divisão, cada um .......................... ......... 3.600,00
VERBA I PESSOAL
Consignação II Pessoal Extranumerário
S/c. nº 04 Contratados.
04 Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 Serviço do Pessoal.
Onde se lê .............. ............................................... Cr$ 487.200,00
Leia-se .................................................................. Cr$ 233.400,00
S/c. nº 05 Mensalistas:
04 Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 Serviço do Pessoal:
Onde se lê ............................................................ Cr$ 25.219.200,00
Leia-se ................................................................ Cr$ 25.354.800,00
Consignação III Vantagens
S/c. nº 09 Funções Gratificadas.
04 Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
06 Serviço do Pessoal:
Onde se lê ...................................................................... Cr$ 4.447.200,00
Leia-se .......................................................................... Cr$ 4.565.400,00
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1946
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