Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9849, de 12 de setembro de 1946

DL 9849

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, nos postos de Oficiais Generais, fica constituído de :

Um (1) Tenente Brigadeiro do Ar;

Quadro (4) Majores Brigadeiros do Ar;

Doze (12) Brigadeiros do Ar.

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.