Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9849, de 12 de setembro de 1946
DL 9849
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Um (1) Tenente Brigadeiro do Ar;
Quadro (4) Majores Brigadeiros do Ar;
Doze (12) Brigadeiros do Ar.
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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