Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9845, de 12 de setembro de 1946
DL 9845
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Comsiderando a necessidade de proporcionar à Companhia Vale do Rio Doce S. A. os recursos necessários ao prosseguimento de suas obras,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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