Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9842, de 11 de setembro de 1946
DL 9842
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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