Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9842, de 11 de setembro de 1946

DL 9842

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
Art. 2.
Os cargos incluídos, por fôrça do disposto nêste Decreto-lei, na carreira de Patrão continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, Antônio Rodrigues dos Santos e Tancredo Alves de Sousa, cujos decretos de nomeação serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 3.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.