Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9841, de 11 de setembro de 1946

DL 9841

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.