Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9839, de 11 de setembro de 1946
DL 9839
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.9.1946
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