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Decreto-Lei nº 9837, de 11 de setembro de 1946

DL 9837

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue Contadoria Secional e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946.
Art. 2.
Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.
Art. 3.
Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.
Art. 4.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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