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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9833, de 11 de setembro de 1946

DL 9833

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ ...... 6.725.100,00), constante da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 – Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 – Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
Art. 2.
Fica reduzida de sessenta e sete milhões e oitenta e três mil e cento e trinta e um cruzeiros (Cr$ 67.083.131,00), para sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e trinta e um cruzeiros (Cr$ 60.358.031,00) a s-c. nº 36 – Etapas para alimentação, 08 – Diretoria de Intendência, da Consignação IX – Etapas e Auxílio, da Verba 1 – Pessoal, do Anexo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946

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