Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9833, de 11 de setembro de 1946
DL 9833
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece dotação orçamentaria e dá outras providências
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
*