Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9831, de 11 de setembro de 1946
DL 9831
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I Diversos
S/c. 06 Auxílios, Contribuições e Subvenções.
02 Contribuições
25 Comissão Executiva Têxtil
Cr$
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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