Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9824, de 10 de setembro de 1946
DL 9824
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos Ministérios da Educação e Saúde, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores e ao da Viação e Obras Públicas o disposto no Decreto-lei nº 9.633, de 22 de Agôsto de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
I Ministério da Educação e Saúde,
II Ministério da Fazenda,
III Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e
IV Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 12.9.1946
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